Pelo presente instrumento particular, a E-Tech Soluções, inscrita no CNPJ sob nº 26.339.377/0001-63, com sede na rua Bela Vista, 10, Garoto, Vila Velha – ES, doravante denominada CONTRATADA, estabelece as condições gerais aplicáveis a todos os clientes que utilizam seus serviços de hospedagem, doravante denominados CONTRATANTES, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato regula a prestação de serviços de hospedagem de sites disponibilizados pela CONTRATADA, incluindo:
a) Armazenamento e disponibilização de dados em servidores;
b) Manutenção e suporte técnico limitado aos serviços ofertados;
c) Garantia de acesso aos recursos contratados, conforme especificações técnicas acordadas.
1.2. O presente contrato aplica-se indistintamente a todos os clientes que contratam os serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Responsabilidades da CONTRATADA:
2.1. Oferecer a infraestrutura necessária para hospedagem de sites e conteúdos.
2.2. Empregar esforços razoáveis para manter a disponibilidade, integridade e segurança dos serviços prestados.
2.3. Atuar em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
Responsabilidades dos CONTRATANTES:
2.4. Utilizar os serviços exclusivamente para finalidades lícitas, respeitando a legislação brasileira e os termos deste contrato.
2.5. Proteger suas credenciais de acesso e manter os dados hospedados em conformidade com as normas legais vigentes.
2.6. Assumir integral responsabilidade pelos conteúdos hospedados em seus espaços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
3.1. A CONTRATADA não será responsável por:
a) Danos decorrentes de ataques cibernéticos, invasões ou vazamentos de dados, salvo nos casos de dolo ou culpa grave comprovados;
b) Interrupções temporárias de serviços ocasionadas por eventos de força maior, problemas técnicos de terceiros ou manutenções programadas;
c) Perdas ou danos causados por mau uso ou negligência do CONTRATANTE.
3.2. Em caso de ações judiciais movidas contra a CONTRATADA em virtude de conteúdos ou condutas relacionadas a um CONTRATANTE, este será exclusivamente responsável pelos custos processuais, honorários advocatícios e indenizações eventualmente fixadas.
3.3. A CONTRATADA não responderá por danos morais, materiais ou de imagem sofridos pelos CONTRATANTES ou terceiros, decorrentes de vazamentos, perdas ou acessos indevidos a dados, salvo comprovação de responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas de segurança compatíveis com a legislação vigente para proteger os dados hospedados.
4.2. Em caso de incidentes de segurança, a CONTRATADA notificará os CONTRATANTES afetados e, se aplicável, as autoridades competentes, nos termos da LGPD.
4.3. Os CONTRATANTES são responsáveis por implementar medidas de segurança adicionais, quando necessário, para proteger seus dados e sistemas.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS DE USO
5.1. Os serviços de hospedagem fornecidos pela CONTRATADA são disponibilizados “tal como estão”, podendo ser ajustados para manutenção ou melhoria sem aviso prévio, salvo quando houver impacto direto e significativo nos serviços dos CONTRATANTES.
5.2. O não cumprimento das disposições deste contrato pelo CONTRATANTE poderá resultar na suspensão ou rescisão dos serviços contratados, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. Este contrato entra em vigor no momento da adesão aos serviços e permanece válido enquanto os serviços forem utilizados.
6.2. A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente este contrato em caso de descumprimento de suas disposições pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de [cidade da sede da CONTRATADA] como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro.
7.2. Este contrato poderá ser revisado ou alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, sendo os CONTRATANTES notificados das alterações por meio de comunicado nos canais oficiais da empresa.
E, por estarem de acordo, este contrato é considerado aceito por todos os CONTRATANTES mediante a adesão ou continuidade do uso dos serviços de hospedagem da CONTRATADA.
E-Tech Soluções
Representante lega: Thiago Martins de Lira
Cargo: Programador
3/12/2024